10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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B24
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 Entraram em vigor as novas regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), trazendo mudanças importantes nos critérios para a suspensão do direito de dirigir. ⚖️


Agora, o limite de pontos varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

📌 Como era antes?
Pelo modelo anterior do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor podia acumular até 20 pontos em um período de um ano. Ao ultrapassar esse limite, a CNH era automaticamente suspensa.

📌 Como funciona agora?

🔹 40 pontos – Para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
🔹 30 pontos – Para quem registrou uma infração gravíssima no período.
🔹 20 pontos – Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

👨‍✈️ Motoristas profissionais
Há uma exceção para condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.

⚠️ Atenção:
A mudança vale apenas para o acúmulo de pontos. Infrações que preveem suspensão automática continuam gerando a penalidade imediata, independentemente da pontuação total do motorista.

🚦 A orientação é que os condutores redobrem a atenção no trânsito para evitar penalidades e garantir mais segurança nas vias.

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