A partir de agora, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão um prazo maior para denunciar seus agressores. O período, que antes era de seis meses, passou para 12 meses, contados a partir do momento em que a vítima identifica quem cometeu o crime. ⚖️
A mudança foi sancionada na última sexta-feira (19) e altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo de ampliar a proteção oferecida pelo Estado e permitir que mais vítimas tenham condições de buscar ajuda e responsabilizar os autores da violência. 🛡️
A ampliação do prazo considera fatores que podem dificultar a denúncia imediata, como ameaças, medo, dependência emocional ou financeira, além do processo de conscientização e fortalecimento da vítima para romper o ciclo de violência.
💬 “Apenas com o decurso do tempo, com a progressiva conscientização da violência vivida e o consequente fortalecimento moral, é que a mulher possui condição de denunciar seu agressor”, afirmou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ao defender a mudança.
A nova regra também estabelece que, caso o Ministério Público não apresente a denúncia dentro do prazo previsto, a vítima terá mais 1 ano para tomar as medidas cabíveis. Nesse caso, o prazo começa a contar após o encerramento do período destinado ao órgão para apresentar a acusação à Justiça. 📄
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