A Justiça determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 35ª Vara Cível de Fortaleza após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará. ⚖️🧩
Segundo o MPCE, a operadora havia negado a cobertura do tratamento, mesmo diante de prescrição médica que indicava acompanhamento multidisciplinar contínuo. Na sentença, o Judiciário reforçou que planos de saúde não podem limitar terapias consideradas essenciais pelos profissionais responsáveis pelo paciente.
📌 A decisão estabelece que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à realização da musicoterapia em até cinco dias. Caso não cumpra a determinação, deverá custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede credenciada.
👨⚖️ A Justiça também reconheceu a violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor, destacando que a ausência do procedimento no rol da ANS não impede sua cobertura quando houver indicação médica.
💰 Além de garantir o tratamento, a Unimed foi condenada a ressarcir os gastos já realizados pela família e a pagar R$ 5 mil por danos morais. Para o Judiciário, a negativa indevida comprometeu o desenvolvimento da criança e obrigou a família a recorrer à Justiça para assegurar uma terapia considerada essencial.
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