10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que morreu em um acidente com uma ambulância em Sobral.


O acidente aconteceu em maio de 2025, quando a ambulância em que a enfermeira estava bateu em um poste.

A profissional de saúde foi socorrida, mas, após 80 dias internada, ela não resistiu a complicações de um traumatismo craniano e faleceu em 14 de agosto de 2025.

Além de Jaynoara, estavam no veículo a técnica em enfermagem Maria do Carmo Silva Fontenele, de 43 anos, o motorista e um paciente. Maria morreu em 8 de junho de 2025.

Conforme a Justiça do Trabalho, a decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate.

Na sentença, o juiz Guilherme Camurça Filgueira apontou que laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprovaram que os pneus traseiros da ambulância estavam totalmente desgastados, sem mais garantir segurança em frenagens.

A defesa da empresa de saúde que prestava serviços à cidade de Tianguá argumentou a ausência de culpa e sustentou que a responsabilidade pela manutenção da frota pertencia ao município, proprietário do veículo, alegando ainda que o acidente "decorreu de caso fortuito provocado por forte chuva".

Contudo, a análise documental comprovou que a posse e a gestão da ambulância haviam sido transferidas contratualmente à prestadora de serviços de saúde, cabendo a ela a manutenção preventiva dos bens.

Com isso, o juiz determinou a indenização de R$ 500 mil para a mãe e de R$ 300 mil para a irmã da enfermeira Jayonara Alves, autoras da ação trabalhista. A condenação cabe recurso.

Ainda conforme o órgão, ao arbitrar os valores, o juiz levou em consideração a gravidade da perda humana, o sofrimento permanente do núcleo familiar e a capacidade econômica das partes. Fonte: G1

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