📢🚗 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), revogar dispositivos da Reforma Tributária que restringiam benefícios fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcDs).
A decisão do plenário anulou trechos da Lei Complementar 214/2025, que limitavam a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos, além de estabelecer critérios sobre os tipos de deficiência que teriam direito ao benefício.
Entre as regras revogadas estava a exigência de que pessoas com deficiência mental ou com transtorno do espectro autista apresentassem condição classificada como severa ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com autismo nível 1 (leve) do acesso ao incentivo fiscal.
⚖️ Para os ministros, essas restrições violavam o princípio da igualdade, ao estabelecer critérios que diferenciavam pessoas com deficiência para fins de concessão do benefício tributário.
A ação foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
📰 Fonte: Correio Braziliense.

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